Revista AJUFERGS N.º 08
Palavra da Diretoria
A missão fundamental dos Juízes é, sem dúvida alguma, realizar a Justiça, sempre que forem instados a solucionar conflitos, concretizar e implementar direitos.
Os Juízes não são meros autômatos, aplicadores mecânicos das leis. São seres humanos, dotados de pré-concepções, sentimentos, convicções e valores, inseridos num contexto histórico e cultural. São agentes políticos investidos de poder para pacificar conflitos e, ao fazê-lo, realizar a Justiça, restaurando a paz social. São guardiões do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais de todos os brasileiros.
Entre os Magistrados, os Juízes Federais singularizam-se pela sua competência, de processar e julgar causas que envolvam o Poder Público Federal, movidas, em grande parte, pelos próprios cidadãos contra a União, as suas autarquias e empresas públicas. No desempenho desse mister, reconhecem e implementam incômodas garantias e liberdades fundamentais, bem como onerosos direitos sociais e transindividuais lesados pelas entidades federais.
Daí decorrem as suas garantias, imprescindíveis ao desempenho independente da sua alta missão constitucional. Parte daí, outrossim, a sua elevada responsabilidade, de não se deixarem subjugar por pressões institucionais, políticas, sociais, econômicas e, muito além disso, de enfrentarem, com celeridade, segurança e prudência, as inúmeras demandas que lhes são dirigidas. Por isso, qualquer tentativa de tolher ou restringir as garantias dos magistrados, coloca em risco a defesa do próprio estado democrático de direito na sua plenitude.
Para fazê-lo, devem estar permanentemente atualizados, acompanhando, de perto, as incessantes alterações legislativas e a perpétua evolução doutrinária, notadamente porque a Justiça que devem realizar não se identifica à sua própria ideia, íntima e subjetiva, acerca do que seja justo, senão a uma noção muito mais complexa e sistêmica.
Aos Juízes, enquanto agentes políticos, incumbe implementar, na realidade social, a concepção de Justiça desenvolvida pela sociedade ao longo de séculos, que culminou no reconhecimento e na garantia dos direitos humanos e, finalmente, dos direitos fundamentais. Incumbe-lhes, portanto, extrair, concretizar e aplicar o conteúdo ético que os constituintes de 1988 insculpiram na denominada “Constituição Cidadã”, assentada na “dignidade da pessoa humana”, nos “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, no “pluralismo político” (art. 1º) e nos direitos individuais (art. 5º) e sociais (arts. 6º e 7º), sem olvidar, por óbvio, as decisões político-jurídicas que se plasmaram nas demais regras constitucionais e na legislação infraconstitucional – e sem descurar das decisões proferidas pelos Tribunais Superiores.
Para levar a cabo essa nobre e árdua missão, de realizar a Justiça no contexto de um Estado Democrático de Direito que se projeta sobre uma sociedade dinâmica e plural, é imprescindível que haja iniciativas como a que ora se apresenta ao leitor, voltadas ao debate científico e ao aprimoramento da jurisdição federal.
Rodrigo Machado Coutinho
Presidente da AJUFERGS
Editorial
Dez anos depois do lançamento de nossa revista, chegamos ao número oito. E chegamos em alto estilo, com uma edição primorosa, simultaneamente inédita em número de trabalhos apresentados e conservadora na qualidade dos conteúdos. Passada uma década, vários dos associados que participaram da edição pioneira (Andrei Pitten Velloso, Frederico Valdez Pereira, Gabriel Tedesco Wedy) permanecem na investigação crítica do Direito, compartilhando conhecimento neste espaço e contribuindo para o encurtamento do (por vezes) tortuoso caminho entre a lide e a sua solução.
Começamos com o sempre atual parecer do Ministro Carlos Thompson Flores, Direito Adquirido e Aposentadoria de Magistrados, de relevância concreta neste momento de indagações acerca do real alcance da norma constitucional que outorga 17% de acréscimo ao tempo de serviço deste agente público, previsto no art. 2º da EC nº 41/03. Passando ao Direito Ambiental, somos brindados com o interessante artigo do nosso ex-presidente Gabriel Tedesco Wedy, O Princípio da Precaução no Plano Legislativo Internacional e a sua Análise Crítica. Daí para o Direito Aduaneiro, de especial interesse neste momento em que as atenções do país voltam-se para o processo de modernização dos portos e a necessidade de agilizar o desembaraço: A Apreensão Cautelar Aduaneira, de Caio Roberto Souto de Moura, projeta novas luzes sobre a atuação da Alfândega no enfrentamento da internação irregular de produtos em solo brasileiro.
O Direito Previdenciário, que tanto tem canalizado os esforços das varas, turmas e tribunais federais, não poderia ficar de fora desta edição, de forma que o estudo de Daniel Machado da Rocha nos traz importantes subsídios acerca do tema A Prescrição e a Decadência nos Benefícios do Regime Geral de Previdência Social. E, no âmbito do Direito Criminal, Frederico Valdez Pereira, que recentemente lançou o livro Delação Premiada, nos oferece uma visão panorâmica do assunto na Compatibilização Constitucional da Colaboração Premiada.
Do crescente e irreversível processo de globalização em que o país se insere extrai-se o oportunismo do estudo de Marcelo de Nardi, O Direito Europeu da Concorrência Aplicável às Empresas, permitindo uma comparação entre a realidade brasileira e aquelas práticas que vem sendo adotadas no impropriamente chamado Velho Mundo (na verdade, em muitas áreas “velhas” vem sendo as políticas da América Latina).
Andrei Pitten Velloso, que recentemente concluiu uma brilhante experiência junto ao STF engrandece a presente edição com o artigo As Modalidades de Sujeição Passiva no Código Tributário Nacional. E, no momento de grandes investimentos em obras publicas para os eventos de 2014 e 2016, Improbidade Administrativa - Constitucionalidade das Penas Previstas na Lei 8.429/92, de Tiago do Carmo Martins, reúne valiosas considerações sobre o sancionamento desses ilícitos, infelizmente tão frequentes nas três esferas da administração pública.
O corpo discente da Esmafe está representado neste décimo ano da revista da Ajufergs por meio do estudo de nossa aluna do distante e fluvial Pará, Luciene de J. Farias, que o assina com seu nome muçulmano, Asmaa AbduAllah: Aspectos Principais da Avaliação de Imóveis Edificados em Solo Natural e a Atuação do Oficial de Justiça Avaliador apresenta parâmetros para nortear a difícil tarefa de ponderar e atribuir valor para fins da venda judicial. E A Imparcialidade do Juiz e a Direção do Processo, de Enrique Feldens Rodrigues, revisita os limites da atuação do juiz na condução do feito, no momento em que tudo se acelera com o peticionamento e o despacho eletrônico.
Um dueto de inspirados artigos do Desembargador Paulo Afonso Brum Vaz fecham magistralmente a parte doutrinária desta edição comemorativa. A banalização do direito à vida privada: publicidade dos salários pagos pelo Estado versa sobre a banalização do voyeurismo que ora grassa tanto no mundo real quanto no virtual, e Os Juizados Especiais Federais: loci de desenvolvimento do papel social, político e ético da magistratura convida o julgador a desenvolver a sua dimensão espiritual e projetar-se para além das telas de LCD, visando a uma decisão orientada por valores humanistas que transcenda o mero silogismo ao alcance de qualquer algoritmo computacional.
Por vezes, a atuação do juiz transcende até mesmo a expectativa dos que diretamente litigam. É uma das ilações possíveis da leitura do excelente conto “Sebastião”, do nosso associado e ex-diretor cultural Gerson Godinho da Costa, que demonstra seu evidente talento não só na solução dos conflitos a ele submetidos mas também em sua criação no difícil gênero da narrativa curta.
Sebastião é herói, rei ou santo? Respostas na Seção Livre deste volume.
Marcel Citro de Azevedo
Presidente do Comitê Editorial
Conteúdo
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- DIREITO ADQUIRIDO E APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS - PARECER Carlos Thompson Flores - p. 11
- O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO PLANO LEGISLATIVO INTERNACIONAL E SUA ANÁLISE CRÍTICA Gabriel de Jesus Tedesco Wedy - p. 21
- A APREENSÃO CAUTELAR ADUANEIRA Caio Roberto Souto de Moura - p. 49
- A PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Daniel Machado da Rocha - p. 63
- COMPATIBILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL DA COLABORAÇÃO PREMIADA Frederico Valdez Pereira - p. 95
- O DIREITO EUROPEU DA CONCORRÊNCIA APLICÁVEL ÀS EMPRESAS. Arts . 101, 102 e 106, TFUE2010 Marcelo De Nardi - p. 139
- AS MODALIDADES DE SUJEIÇÃO PASSIVA NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Andrei Pitten Velloso - p. 159
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONSTITUCIONALIDADE DAS PENAS PREVISTAS NA LEI N° 8.429/92 E NÃO CONTEMPLADAS NO ARTIGO 37, § 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Tiago do Carmo Martins - p. 205
- ASPECTOS PRINCIPAIS DA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS EDIFICADOS EM SOLO NATURAL E A ATUAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Asmaa AbduAllah - p. 219
- A IMPARCIALIADADE DO JUIZ E A DIREÇÃO DO PROCESSO. Comentário ao Recurso Especial nº 1.133.706/SP (STJ, 3ª Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 1º/03/2011, DJe 13/05/2011) Enrique Feldens Rodrigues - p. 241
- A BANALIZAÇÃO DO DIREITO À VIDA PRIVADA: PUBLICIDADE DOS SALÁRIOS PAGOS PELO ESTADO Paulo Afonso Brum Vaz - p.261
- OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS: LOCI DE DESENVOLVIMENTO DO PAPEL SOCIAL, POLÍTICO E ÉTICO DA MAGISTRATURA Paulo Afonso Brum Vaz - p. 273
- SEBASTIÃO Gerson Godinho da Costa - p. 291