Revista AJUFERGS N.º 09
Palavra da Diretoria
Que sina esta a do ser humano! Transitar por incertezas em busca do absoluto, o qual, de resto, nada mais parece que uma utopia. Quando cá se encontra, achando-se pleno de felicidade, absorto pela satisfação imediata e provisória do consumo, depara-se inevitavelmente com a indagação: de que vale tudo isso?! Estará certo Brás Cubas quando, em sua derradeira sentença, regozija-se por não ter legado a ninguém a miséria deste mundo?
Há ainda que se temperar esse caldo com as antes impensadas ou inéditas manifestações. Paris arde por obra do terrorismo. Não que ele não existisse, mas eram inauditas a crueldade, a covardia e a envergadura com que ora se manifesta. E o que haverá por trás disso? Política? Vingança? Clamor por justiça? Áreas da Terra, distantes culturalmente do mundo ocidental, por ele vilipendiadas ou abandonadas, estarão legitimadas a cobrar atenção a qualquer preço?
Ainda no terreno das incertezas, a resposta ao último questionamento parece ser negativa. Há exemplos de lutas por outros meios, as quais, apesar das dificuldades, apresentam vitórias. Lancemos nosso olhar aos irmãos peruanos. Haverá meio de compensar a flagrante injustiça decorrente da destruição do Império Inca? E quanto aos nativos, peruanos ou brasileiros, haverá reparação pela violência dos conquistadores europeus? O Judiciário tem dito que sim. Esparsa e lentamente, sem recomposição do status quo. Todavia, alguma forma de justiça está acontecendo.
E será o progresso inevitável? Sendo, até onde nos levará? O celta de Llosa nos deu suas pistas. Coincidentemente no Peru, e também no Congo de Conrad. O capitalismo desregrado cobra solidariedade aos prejuízos privados, enquanto dogmas políticos, noutra ponta, cobram igualdade para uns ao custo da vida de muitos. A falta de ética não escolhe ideologia. Onde devemos pisar? O que ou a quem deveremos seguir?
É nesse cenário que se move o juiz, também vítima das incertezas do nosso tempo, também perplexo diante desses questionamentos. Entretanto, dele são exigidas respostas. Ponderadas, claro. Mas, ainda assim, respostas. Impositivas. Tem tempo para reflexão; contudo, não pode imergir na inércia. Isso torna seu agir mais difícil. É óbvio! Mas, então, qual a causa de ser tão incompreendido? Pelo motivo de errar e acertar? Por que sua decisão não pode ser um produto manufaturado? Por que tanta resistência à sua independência?
O quadro é sombrio? Sim. Não estamos decerto a contemplar a escuridão conradiana. Mas é necessário atenção. E é preciso se agarrar a algo: à fé; aos pequenos gestos; à amizade; à poesia; ao farfalhar das gotas da chuva nos ramos de uma folhagem. Assim demonstravam a altivez e a disciplina de Don Pepe, cujos ensinamentos transbordavam em terras incas para quem quisesse ouvir ou estivesse disposto a perceber. Assim revela a coragem de um Lewandowski, com o mesmo coração daquele Ricardo da mitologia britânica, a abraçar a causa dos seus, ao fim, nada mais nada menos, que a causa da independência judicial. Há, pois, esperança. É preciso investir nela. Seres humanos não magistrados e magistrados seres humanos. Todos!
E, no tocante a esse investimento, segue a Ajufergs seu caminho. Não sem óbices. Não sem conquistas. Sempre apostando no futuro; apostando numa nação mais justa e solidária; apostando na independência da magistratura, convicta de que juiz independente é pressuposto do exercício de qualquer democracia e de consolidação do Estado de Direito. Assim, sigamos em frente; sigamos! Na busca do possível, mas também – por que não? – do irrealizável...
Editorial
Mais uma vez os nossos associados, juízes federais, apresentam notáveis trabalhos para esta já tradicional revista associativa. E, em inestimável acréscimo, o periódico conta, nesta edição, com trabalho internacional. Neste nono volume, como sói ocorrer, dez textos lançam profundo debate sobre temas atuais de interesse de toda a comunidade jurídica.
A edição principia com o trabalho do eminente colega Edgardo Torres López, Presidente de la Sala Civil Permanente de la Corte Superior de Justicia de Lima Norte, que trata do Direito Processual Constitucional no Peru.
Das terras brasileiras, de início, temos a oportuna lembrança do centenário de nascimento do eminente e saudoso Ministro Rodrigues de Alckmin que ocorre neste ano de 2015. Quem nos apresenta os seus dados biográficos e alguns de seus julgamentos que entraram para a história do STF (como o seu pronunciamento no caso da Representação n. 961/RJ, firmando importante precedente quanto aos pressupostos do controle de constitucionalidade em abstrato) é o nosso eminente Desembargador Federal do TRF da 4ª Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Em seguida, há o trabalho sobre o acesso à Justiça do estimado Vice-presidente Cultural e da ESMAFE, Gerson Godinho da Costa. O eminente magistrado analisa a problemática do acesso à justiça não só sob o prisma tradicional, mas também considerado o enfoque consequencial.
Tão em voga nos dias de hoje, o assunto corrupção é tema de um excelente artigo no colega Stefan Espírito Santo Hartmann. O trabalho examina os dispositivos da Lei n. 12.846 de 1º de agosto de 2013, chamada Lei Anticorrupção (LAC).
Também nosso colega, ex-Diretor Cultural e escritor Marcel Citro Azevedo apresenta estudo sobre ferramenta usada diuturnamente pelos juízes: o BACEN-Jud. O autor tece considerações sobre o tema, enfatizando a necessária moderação do uso de tal ferramenta, utilizada para o bloqueio de contas-correntes como modo de satisfazer o crédito, tendo em vista o conceito de Estado interventor e o do Estado liberal. Vale dizer, os limites sociológicos ao uso de tal procedimento.
Ana Paula Martini Tremarin Wedy nos traz considerações sobre a Responsabilidade Civil Objetiva, tendo em vista a nova sociedade e seu progresso social. Diante da nova realidade das inovações tecnológicas e dos direitos de massa, a ilustre magistrada analisa a responsabilidade objetiva no ordenamento jurídico pátrio e no Direito comparado (alemão e francês).
Depois, Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva faz uma análise sobre o Princípio Constitucional da Solidariedade. Após conceituar e invocar os fundamentos constitucionais de tal princípio, a eminente magistrada nos mostra como se aplica tal preceito no Direito Previdenciário e no Direito Ambiental.
Em tempos de escândalos de corrupção na administração pública, nada mais oportuno que o estudo do Direito à boa administração pública, moralidade e improbidade administrativa. Sobre tais temas, enfatizando a moralidade administrativa como princípio que baliza os atos de toda a administração pública, Eduardo Kahler Ribeiro, aborda os pressupostos para a improbidade administrativa, com o exame da proporcionalidade e gravidade das condutas reputadas ímprobas.
Alexandre Gonçalvez Lippel traz assunto de efetivo interesse da Justiça Federal, falando sobre o Quadro Normativo Indigenista. Partindo da Convenção n. 169 da OIT, o ilustre Magistrado Federal analisa também o Direito Indígena surgido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como a aplicação da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Por fim, nosso ex-Presidente da AJUFERGS e AJUFE, Gabriel Wedy e o eminente jurista Professor Juarez Freitas, abordam tema pouco analisado na doutrina constitucional brasileira, o legado dos votos vencidos na jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Algumas das mais famosas decisões judiciais da história norte-americana são avaliadas com o foco no conteúdo externado pelos votos vencidos.
Como visto, mais uma vez os juízes federais da 4ª Região, acompanhados de insigne magistrado peruano, mostram com grande desenvoltura intelectual suas teses jurídicas. Tratam-se de assuntos palpitantes, interessando a todos os personagens atuantes no foro ou na academia. Vale dizer, resta mantido o alto nível dos debates que todo ano são travados nesta publicação. O que, verdadeiramente, é motivo de orgulho para nossa Associação que conta com juízes federais tão atentos e interessados no estudo do Direito.
Conteúdo
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