Como ressaltou Jeffrey Sachs, em quase todos os lugares do mundo a urbanização avança rapidamente. Espera-se que a população do planeta alcance oito bilhões de pessoas em 2025, e nove bilhões até 2040. Prevê-se que a quantidade de pessoas em zona rural se manterá mais ou menos constante em torno de três bilhões e 300 milhões até 2035 e depois reduzirá levemente para cerca de três bilhões e 200 milhões em 2050. Isso significa que todo o crescimento futuro da população se traduzirá em um incremento da população urbana. A proporção de pessoas que vivem em áreas urbanas subirá de 53% em 2013 para 60% em 2030, e 67% em 2050 (SACHS, Jeffrey. La era del desarrollo sostenible. Trad. Ramon Vilà. Barcelona: Ediciones Deusto, 2015. p. 79-80).

Nesse contexto, a tutela do ambiente natural no meio urbano é essencial para resguardar a sustentabilidade das cidades, para as presentes e futuras gerações. Todavia, no Brasil, a ampla concretização das normas ambientais, notadamente nas cidades, ainda se encontra nos domínios da quimera. A realidade brasileira é marcada por uma expansão urbana desordenada, com ausência de políticas adequadas de zoneamento, planejamento e ordenamento territorial. Proliferam os loteamentos clandestinos e irregulares. As famílias mais pobres, vítimas da exclusão sócio-especial inerente aos grandes centros urbanos, são obrigadas a viver nas periferias ou em locais menos valorizados, normalmente em topos de morro, às margens dos rios e córregos e em regiões de alto risco. A proximidade dos corpos d’água, que desempenhou importante papel na formação das primeiras cidades, hoje acarreta riscos à salubridade dos assentamentos e dignidade dos seus habitantes. Por outro lado, as pessoas mais abastadas, atraídas pela especulação imobiliária experimentada em locais de grande interesse turístico, notadamente em regiões litorâneas, pagam cada vez mais por terrenos e casas de veraneio, normalmente situados em dunas, restingas e praias, para se beneficiar da proximidade com o mar, ou em regiões de promontório, para desfrutar de belas paisagens. Ainda se pode mencionar a atuação de muitos agentes políticos, sobretudo municipais, que agem em favor de interesses econômicos das construtoras ou especuladores, ou, premidos pelo déficit habitacional crônico, omitem-se ou estimulam ocupações irregulares. Enfim, a deficiência ou ausência de fiscalização, decorrentes da insuficiência de recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos ambientais, completa esse quadro de insustentabilidade urbana.

Portanto, é essencial encontrar um adequado equilíbrio entre os diversos interesses envolvidos no desenvolvimento das aglomerações urbanas: crescimento econômico, geração de empregos, redução do déficit habitacional, salubridade pública e preservação ambiental. Assim, urge que sejam cada vez mais adotadas medidas tendentes à superação da insaciabilidade na exploração do solo urbano e do consumismo ilimitado, para que um dia se possa dizer que a cidade em que vivemos é sustentável social, ambiental e economicamente.

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