INTRODUÇÃO

Tenho interesse pelos juízes ficcionais e estou sempre em busca de personagens oferecidos pela literatura. Neste garimpo, deparei-me com um caso real, estudado por ninguém menos que Sigmund Freud (1856/1935).

O caso Schreber aborda a saúde mental de um magistrado e foi relatado como uma autobiografia pelo próprio enfermo Daniel Paul Schreber, ex-Presidente da Corte de Apelação da Saxônia, sob o título de “Memórias de um doente dos nervos”. Após, foi estudado por Freud sob o título “Observações Psicanalíticas sobre um caso de paranoia relatada em autobiografia – O Caso Schreber, artigos sobre técnica e outros textos” (o estudo integra as obras completas, volume 10). Com base nestes elementos, tenho o objetivo de apresentar pequena resenha do inquietante episódio e fazer algumas reflexões. O discurso literário se apropriou muito bem da loucura como vimos em “O Alienista” de Machado de Assis.

A SANIDADE MENTAL DO MAGISTRADO

Minha loucura, outras que me a tomem
Com o que nela ia.
Sem a Loucura que é o homem
Mais que a besta sadia,
Cadáver adiado que procria?
Fernando Pessoa

A sanidade meNtal é condição desejável, diria necessária e imprescindível, para o exercício de cargos públicos, especialmente quando incumbe a uma pessoa decidir sobre a vida de outrem, sobre questões de relevância e interesse público, a vida e a liberdade dos jurisdicionados. As diversas peculiaridades da jurisdição, notadamente dos juízes singulares, oferecem aspectos bastante estressantes, capazes de afetar a saúde mental.

Manter a serenidade, a urbanidade, a cordialidade, mesmo em situações de intensa beligerância e polarização, como se observa, é um desafio. Diariamente decidir, mediar, catalizar, negar, deferir, condenar e absolver, ser criativo, apresentar “alta performance”. Detectar e gerenciar as próprias fragilidades, conhecer o psiquismo inconsciente, entender um pouco como a mente humana funciona, e se autoconhecer, pois quem conhece a si mesmo é iluminado, tem consciência de si.

Vladimir Passos de Freitas, em artigo publicado na Revista Conjur em 29/08/2021, sob título “Profissionais do direito à beira de um ataque de nervos”, comenta o cenário cada vez mais complexo e fragmentado, apontando que “muitos se consideram vítimas de tudo e de todos, não hesitam em ofender o próximo por nada e se alimentam de conflitos”. Passam sim, os magistrados, por uma fase difícil. O desgaste das altas Cortes se projeta sobre os “tribunais de passagem” e, com muito mais peso, sobre os “juízes de piso”. A magistratura não foi treinada para enfrentar tão elevado estresse profissional e vem rápido o desânimo e a depressão, quando não, problema mental mais grave.

O CASO SCHEREBER
MEMÓRIAS DE UM DOENTE DOS NERVOS

O magistrado Daniel Paul Schreber (1842-1911) esteve doente “dos nervos”, assim se refere ao mal que o acometeu, em duas oportunidades. Relata que, na primeira ocasião, ao se candidatar a uma cadeira ao Reichstag, Parlamento, enquanto integrava o Tribunal da Província de Chemnitz. Curado, retornou às suas atividades jurisdicionais e sobreveio a moléstia uma segunda vez, no momento em que, segundo ele, iria assumir a Presidência da Corte de Apelação de Chemnitz, isto em 1893. Sublinha que a enfermidade mental teria ocorrido em consequência de “excessiva fadiga intelectual”, sem maiores especificações. A segunda, então, teria sido recidiva, motivada pela “sobrecarga de trabalho”.

Schreber revela muitos detalhes da primeira internação, durante a qual foi tratado por seis meses pelo Dr. Flechsig. Ao final, por ocasião da alta, foi-lhe fornecido um parecer ou laudo médico formal indicando que sofrera de “severa hipocondria” e que a enfermidade se dissipara “sem qualquer incidente relativo ao domínio do sobrenatural”.

Depois da afirmada a cura, prossegue relatando o percurso da doença. Permaneceu em situação de geral felicidade por oito anos, período apenas turvado por “numerosas frustrações na esperança de ter filhos”. Confidencia uma intensa admiração de sua esposa pelo médico Dr. Fleschsig: “conservou durante anos seu retrato na escrevaninha”.

Em 1843, ocorreu o segundo episódio paranoico quando teve notícias de que seria nomeado presidente da Corte de Apelação. O magistrado relata “alguns sonhos”. A doença retornara, o que o deixou infeliz, mas, pelo início da manhã se deu conta, sonhara. Após, em estado entre o sonho e a vigília, teve “a ideia de que deveria ser realmente bom ser uma mulher se submetendo ao coito”. Em plena vigília, rejeitou a ideia com indignação. Aludiu à tormentosa insônia e foi novamente procurar a clínica de Flechsig, onde piorou rapidamente. A marcha da doença foi registrada pelo diretor da nova casa de saúde onde esteve em tratamento, casa de saúde de Sonnenstein, antes tendo passado por outro local asilar. Entre as diversas ocorrências e delírios, manifestava hipocondria, dizia ter um “amolecimento cerebral”, quadro mórbido com ideias reiteradas de perseguição, notável hiperestesia, com grande sensibilidade à luz e ao barulho, com alucinações auditivas e acústicas. Considerava-se morto, sentia manipulação de seu corpo. Absorvido pelo delírio, ficava em estupor alucinatório, inacessível, com ausência de interação. Tentou afogar-se no banho. Pouco a pouco assomaram as ideias de caráter místico, “se comunicava diretamente com Deus”. Ouvia música sacra e acreditava viver em outro mundo. Destratava as pessoas com grosserias por acreditar estar sendo perseguido. Em especial pelo seu antigo médico Dr. Flechsig, que chamava de “assassino de almas”. A doença foi tomando forma definitiva, com seu quadro clínico descrito pelo diretor do estabelecimento: “cristalizado o quadro paranoico que se vê hoje”, “desenvolveu um engenhoso sistema delirante”, que teria “tudo para nos interessar” e que “sua personalidade havia se reconstruído e mostrava-se, excetuando alguns distúrbios isolados, à altura das tarefas da vida”.

O citado Dr. Weber, em laudo de 1899, apesar de destacar que o paciente estaria coberto de ideias mórbidas, mais ou menos fixas, apontou que ele considerava-se capaz, tendo tomado as medidas aptas à revogação da tutela e dispensa da clínica. É feito elogio ao conhecimento jurídico do magistrado. Apesar de se opor à liberação, o médico firmou laudo em 1900, de certa forma favorável à liberação do magistrado.

O juiz Schreber, sem esconder os seus delírios e firmando a intenção de publicar suas memórias, realizou inúmeras petições à Justiça, no sentido de retomar a sua vida e o seu trabalho. A forma final dos delírios do inteligente magistrado consta de um laudo ou parecer de 1899, onde se verifica que o magistrado acredita que sua missão “é redimir o mundo” e devolver ao mundo a “beatitude perdida”. Os seus nervos teriam a propriedade de exercer atração sobre Deus. Antes da missão redentora deveria se transformar em mulher, mas na realidade prefere manter a honrada posição masculina na vida. Teria sofrido distúrbios em partes do corpo, ficou sem estômago, sem evacuar, sem bexiga, sem laringe, mas os “raios divinos” sempre restauraram o que fora destruído e, assim, enquanto fosse homem, seria imortal. Deus teria volúpia pelo seu corpo, percebe pássaros falantes, seria o “verdadeiro homem” e os demais “homens feitos às pressas”.  Delira e vê nascer uma nova raça. O subscritor do laudo destaca como pontos principais do delírio o “papel do Redentor” e a “transformação em mulher”. Na conclusão do laudo, o Dr. Weber manifesta-se contrário à liberação. Transcrevo, para ilustrar o quadro, trecho do capítulo de “Memórias” que trata das “Experiências pessoais durante a primeira doença nervosa e início da segunda”:

São dessa época alguns sonhos aos quais na ocasião não dei atenção particular e até hoje não daria — como diz o ditado, “sonhos são ilusões” — se, em consequência das experiências tidas nesse ínterim, não tivesse tido de pensar ao menos na possibilidade de estarem ligados a uma conexão nervosa comigo. Sonhei algumas vezes que minha antiga doença nervosa tinha voltado, com o que, no sonho, eu ficava naturalmente tão infeliz quanto me sentia feliz ao despertar, pelo fato de que não passava de um sonho.
Além disso, uma vez, de manhã, ainda deitado na cama (não sei mais se meio adormecido ou já desperto), tive uma sensação que me perturbou da maneira mais estranha, quando pensei nela depois, em completo estado de vigília.
Era a ideia de que deveria ser realmente bom ser uma mulher se submetendo ao coito. Essa ideia era tão alheia a todo o meu modo de sentir que, permito-me afirmar, em plena consciência eu a teria rejeitado com tal indignação que de fato, depois de tudo o que vivi nesse ínterim, não posso afastar a possibilidade de que ela me tenha sido inspirada por influências exteriores que estavam em jogo.

Apesar das projeções bem sombrias, em julho de 1902, foi anulada a restrição legal e restabelecida a capacidade plena do magistrado. A Resolução que devolveu ao magistrado a plena capacidade civil resume-se em poucas frases, transcritas no estudo de Freud:

Considera-se encarregado de salvar o mundo e devolver a perdida beatitude.
Mas é algo que ele só pode realizar se [antes] se transformar de homem em mulher.

OS ESTUDOS DE FREUD

Freud não tratou do magistrado enfermo, mas estudou o caso com base no relato autobiográfico do doente. Rico em detalhes do sofrimento psicótico, com delírios importantes, o relato de Schreber foi decisivo para a história da psicanálise. Freud pontua as dificuldades na investigação psicanalítica da paranoia. Em primeiro lugar, seria difícil manter os pacientes por longo tempo. Os familiares desejavam o restabelecimento do paciente, o que seria difícil. A investigação da paranoia não seria possível se os doentes não tivessem a peculiaridade de justamente revelar, ainda que de modo distorcido, o que os demais neuróticos escondiam. Pelos relatos, falas, ressoa claramente a existência do problema mental. Vemos, assim, que o livro autobiográfico “Memórias de um doente dos nervos” foi um marco para o avanço do estudo da psicopatologia. Foi um dos casos mais importantes de Freud e, graças a este relato, os estudos avançaram, como se vê das considerações após feitas pelo médico. É um paciente estudado através da memória. Boa parte das “Memórias” serviram de argumentação jurídica para a restauração da capacidade plena do magistrado. O que impressiona é que a doença não impedia, segundo os laudos, o funcionamento do intelecto e a inteligência do juiz, como se percebe pelas observações do renomado psicanalista.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não há muitas informações sobre a história de vida pregressa, primeira infância do juiz. Sabe-se que o seu pai foi médico ortopedista, professor e pedagogo, e muito profissional. A família integrava a burguesia protestante. Da figura materna nada se sabe. O magistrado teve um irmão que teria cometido suicídio.

Outro aspecto a considerar é que o magistrado publicou as suas “Memórias” contrariando a família e a equipe médica. Tinha a convicção de que seria útil à ciência, e foi. É certo que o relato das “Memórias” foi crucial para alavancar os estudos de Freud.

Quanto à decisão de permitir o retorno do juiz à plena capacidade civil, tenho que se tratou de decisão fortemente corporativa. Hoje, acredito, salvo melhor juízo, seria aposentado por invalidez, justamente para não prejudicar terceiros e precipitar a responsabilidade do Estado por eventuais erros graves no exercício da jurisdição.

O Caso Schreber merece ser conhecido e discutido. A loucura, longe de ser uma anomalia, é a condição normal humana. Não ter consciência dela, e ela não ser grande, é ser normal, segundo Fernando Pessoa. Será?

Voz: Rosemeri da Silva Cardoso Borges
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